MARCO ANTÔNIO NORBERTO FELIPE
Data de Nascimento: 07/08/1968
Sexo: Masculino
Naturalidade: Curitibanos - SC
Formação: Gestor Público
Casado com Lourdes Goreti Felipe, mudou-se para Nova Ubiratã em outubro de 2001.
Marco tem mais de 17 anos como administrador e gestor publico o que lhe confere uma vasta experiência na área da saúde. Atuou como Secretário Municipal de Saúde de NOVA UBIRATÃ/ 2006- 2012. Secretário Municipal de Saúde de ITANHANGÁ/ 2013-2016.
Secretário Municipal de Saúde de TAPURAH/ 2017-2020. Durante esse período Marco foi Presidente do Conselho Técnico do Consórcio de Saúde do Teles Pires de 2007 a 2010 e atuou concomitantemente como Vice-Presidente Regional do Cosems/MT de 2007 á 2018.
Representante do Centro-Oeste e 3º membro de diretoria do Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (Conasems) biênio 2017-2018. Presidente Do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso - COSEMS-MT período de 2018 a Abril 2023.
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 1171
E-mail:
Telefones: (66) 99717-9412
VII - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:
a) Departamento de Administração da Saúde Pública.
1) Divisão de Documentação e Informação
2) Divisão de Serviço de Manutenção de Instalações e Equipamentos
3) Divisão de Serviços Administrativos, Organização e Controle
b) Departamento de Gestão Plena do Sistema de Saúde
1) Divisão de Atenção Básica
2) Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade
3) Divisão de Programação e Processamento de Dados
c) Departamento de Saneamento e Ambiente
1) Divisão de Fiscalização Sanitária
2) Divisão de Vigilância Epidemiológica
3) Divisão de Vigilância Ambiental
4) Divisão de Laboratório de Análise Clinica
À Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, compete:
I - executar os programas integrantes da Política Municipal de Saúde e Saneamento, nos termos da Lei Orgânica Municipal, assim como, do Plano Integrado de Desenvolvimento do Município, e da Lei Orçamentária em vigor;
II - realizar, em parceria com a Secretaria de Fazenda, estudos básicos nas áreas de Saúde Pública, medicina alternativa, fitoterapia com base na biodiversidade amazônica, entre outros, visando fundamentar a proposição e o desenvolvimento de atividades promotoras de melhoria dos indicadores de Saúde e de Qualidade de Vida da população;
III - coordenar, com apoio instrumental do Conselho Municipal de Saúde, a execução da Política Municipal de Saúde e Saneamento, no contexto do plano integrado e dos instrumentos programáticos e orçamentários aprovados em Lei;
IV - exercer, privativamente, a direção do Sistema Único de Saúde do Município, tendo por diretrizes básicas a descentralização operativa, a participação comunitária e o atendimento integral;
V - dedicar prioridade crescente para as atividades educativo-preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
VI - exercer outras funções correlatas.