Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.226.375,80 (Sete Milhões Duzentos E Vinte E Seis Mil Trezentos E Setenta E Cinco Reais E Oitenta Centavos), nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusões de dotação e fonte de recurso não consignada no orçamento vigente:
ÓRGÃO: 06 - SEC. OBRAS, TRANSPORTES E SERVICOS URBANOS
UNIDADE: 003 – FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
FUNÇÃO: 26 Transporte
SUBFUNÇÃO: 782 Transporte Rodoviário
PROGRAMA: 0008 - Nova Ubiratã Moderna e Revitalizada
Projeto/Atividade: 2129 - Manut. Das Atividades do Fundo Municipal de Transportes.