Governo Municipal

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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

Competencias e atribuicão

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:

a) Departamento de Esporte e Lazer.
1) Divisão de Esporte Amador
2) Divisão de Esporte Escolar

Art. 3º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem como atribuições:

I - promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer;

II - estimular e coordenar a utilização das Quadras Poli Esportiva pertencentes ao Município;

III - elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município;

IV - incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;

V - administrar as praças de esportes e quadras poli esportiva construídos com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Município;

VI - coordenar, a execução da política municipal do Esporte e do Lazer como forma de integração social e como mecanismo de educação para a cidadania solidária e participante.

II - Secretaria de Governo, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:

a) Departamento de Apoio a Gestão Governamental;

1. Divisão de Acompanhamento das Ações Governamentais
2. Divisão de Assistência aos Conselhos Municipais

 

Secretaria Municipal de Agricultura, a qual  terá a seguinte estrutura organizacional:


a) Departamento de Agricultura
1) Divisão do Serviço Técnico Agrícola
b) Departamento de Desenvolvimento Rural
1) Divisão de Pesquisa e Fomento
2) Divisão de Produção Agropecuária
c) Departamento de Reordenamento Agrário e Fundiário
1) Divisão de Levantamento Fundiário Municipal
d) Departamento de Projetos e Assistência Ambiental
1) Divisão de Meio Ambiente
2) Divisão de Educação Ambiental
e) Departamento de Análise Ambiental
1) Divisão de Fiscalização Ambiental

 

Secretaria Municipal de Agricultura, compete:


I - Realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e a de Administração e Finanças, estudos básicos do Meio Ambiente do município, propondo e promovendo programas e projetos que engendrem a agregação de valores a agricultura do município e da região;



II - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento da educação ambiental;



III - promover a educação agro-ambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases;



IV - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento agro-ambientais, com prioridade para as micro-bacias hidrográficas que e apresentam maior densidade de uso atual;



V - Coordenar e viabilizar a geração, difusão e aplicação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida da população do município de Nova Ubiratã.



VI - Planejar, fiscalizar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à educação superior, à educação profissional, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do Município, bem como, formular e implementar as políticas do governo no setor, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Ciência e Tecnologia.


VII - outras atividades correlatas

III - Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:

a) Departamento de Contabilidade e Controle
1) Divisão de Gestão do Sistema de Informação
2) Divisão de Administração de Programas, Convênios e Projetos
b) Departamento de Gerencia de Contas Públicas
1) Divisão do Sistema APLIC
2) Divisão de Controle e Auditoria de Gastos do Poder Executivo
3) Divisão de Controle Interno
c) Departamento de Planejamento e Gestão Financeira
1) Divisão de Planejamento e Orçamento
2) Divisão de Projetos e Informações Gerenciais
d) Departamento de Tesouraria
e) Departamento de Tributação e Fiscalização

1. Divisão de Impostos e Taxas
2. Divisão de Contribuição de Melhoria
3. Divisão de Fiscalização

f) Departamento de Informática e Tecnologia
1) Divisão de Apoio à Modernização
2) Divisão da Tecnologia e Segurança da Informação

 

Ao Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, na qualidade de titular do órgão central do Sistema Municipal de Planejamento e Finanças, compete:



I - orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;

II - coordenar a elaboração da proposta orçamentaria do Município, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado;

III - elaborar a programação orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;

IV - consolidar a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do município;

V - gerir o programa de modernização institucional e dar Parecer conclusivo sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração;

VI - emitir parecer conclusivo sobre a conveniência de criação ou extinção de entidades de Administração Indireta;

VII - aprovar normas gerais e exercer as atribuições que competem ao Sistema Municipal de Planejamento;

VIII - orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital;

IX - assinar como interveniente, convênios, contratos e outros ajustes firmados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

X - emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;

XI - gerir, diretamente ou por meio de ação descentralizada, o Sistema de Informações Técnicas da Prefeitura, mantendo banco de dados com informações gerenciais, dados sócio-econômico-ambientais do município e indicadores de Qualidade;

XII - organizar e gerir o sistema de custos dos programas, elaborando indicadores de Qualidade, como base para ações gerenciais e políticas de aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do Município;

XIII - aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais, relativamente às atividades objeto do Sistema Municipal de Finanças;

XIV - autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;

XV - aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco;

XVI - promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de vista financeiro;

XVII - elaborar e aprovar o Balanço Geral do Município;

XVIII - opinar sobre a forma de amortização de dívidas;

XIX - organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;

XX - elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução orçamentária;

XXI - opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e externos;

XXII - exercer o controle do endividamento do município;

XXIII - manter os sistemas de contabilidade e de custos dos programas desenvolvidos com recursos orçamentários;

XXIV - executar outras atividades correlatas

V - Secretaria Municipal de Administração, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:

a) Departamento de Administração de Pessoal;

1) Divisão de Provimento e Avaliação de Pessoal;

2) Divisão de Registros Funcionais e Folha;

a) Departamento de Recursos Humanos;

1) Divisão de Valorização de Recursos Humanos;

c) Departamento de Compras;

1) Divisão de Almoxarifado;

2) Divisão de Licitação;

d) Departamento de Gestão de Bens Municipais;

1) Divisão de Conservação do Patrimônio Público;

2) Divisão de Controle Patrimonial;

e) Secretaria Adjunta de Administração - Saad (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/2009);

 

Ao Secretário Municipal de Administração, na qualidade de titular do órgão central do Sistema Municipal de Administração, compete:

I - aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativamente a área-meio, compreendidos, no Sistema Municipal de Administração;

II - orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços-meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;

III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

IV - praticar todos os atos relativos à pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;

V - assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;

VI - aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;

VII - oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;

VIII - emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;

IX - orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais;

X - homologar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários;

XI - preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;

XII - manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura;

XIII - determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da Legislação Municipal;

XIV - executar outras atividades correlatas.

VI - Secretaria Municipal de Educação, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:

a) Departamento de Apoio Educacional

1. Divisão de Merenda Escolar
2. Divisão de Transporte Escolar
3. Divisão de Documentação Escolar
4. Divisão de Bibliotecas
5. Divisão de Secretarias Escolares e Organização Escolar

b) Departamento da Área de Psicologia Educacional
c) Departamento de Administração Pedagógica
1) Divisão do Ensino Fundamental
2) Divisão de Educação de Jovens e Adultos
3) Divisão do Ensino Infantil
d) Departamento de Cultura;
1) Divisão de Ação Cultural
2) Divisão de Patrimônio Artístico e Histórico Cultural (Departamento transferido para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura pela Lei Complementar nº 92/2017)
e) Departamento de Desporto e Lazer.
1) Divisão de Esporte Amador
2) Divisão de Esporte Escolar

Secretaria Municipal de Educação compete: 


I - coordenar a execução da Política Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orgânica Municipal e segundo diretrizes e metas estabelecidas no plano municipal integrado de desenvolvimento;


II - realizar, em parceria com a SEPLAF e com os órgãos governamentais do setor, estudos básicos e levantamentos de dados, visando ao constante monitoramento dos indicadores de desempenho gerencial e de resultados sociais alcançados;


III - coordenar o processo de planejamento setorial de educação, buscando o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Educação e Cultura no contexto do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;


IV - promover a integração horizontal e vertical da rede municipal de ensino segundo os princípios da Qualidade, Participação e Descentralização da ação governamental no setor;



V - executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, o programa de educação física e iniciação desportiva, tendo por objetivo permanente a formação integral do educando e o pleno despertar de suas potencialidades físicas e humanísticas;


VI - coordenar, com o apoio do Conselho Municipal do Desporto e do Lazer a execução da política municipal do Desporto e do Lazer como forma de integração social e como mecanismo de educação para a cidadania solidária e participante;



VII - participar do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, promovendo junto á comunidade organizada, a concepção de projetos de construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros de juventude e de convergência comunitária;


VIII - Outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:

a) Departamento de Apoio à Indústria e Comércio
1) Divisão de Assistência à Geração de Empreendimentos
b) Departamento de Desenvolvimento Sustentável do Turismo
1) Divisão de Apoio ao Turismo
c) Departamento de Cultura;
1) Divisão de Eventos Culturais
2) Divisão de Patrimônio Artístico e Histórico Cultural
3) Divisão de Apoio e Incentivo à Cultura (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 92/2017)

 

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura, compete:

I - realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, estudos básicos de desenvolvimento sócio-econômico-ambiental de Nova Ubiratã, propondo programas e projetos que gere o turismo no município;



II - promover a atração do capital privado nacional, visando à concretização de iniciativas empresariais condizentes com a potencialidade econômica do município;



III - Coordenar e viabilizar a geração, difusão e aplicação do conhecimento para a melhoria da qu alidade de vida da população do município de Nova Ubiratã.



IV - Planejar, fiscalizar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à educação superior, à educação profissional, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do Município, bem como, formular e implementar as políticas do governo no setor, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria.



V - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento integrantes dos programas oficialmente instituídos no âmbito do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Turístico do Município;


VI - outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:

d) Departamento de Projetos e Assistência Ambiental
1) Divisão de Meio Ambiente
2) Divisão de Educação Ambiental
e) Departamento de Análise Ambiental
1) Divisão de Fiscalização Ambiental

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compete:

I - Realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento e a de Administração e Finanças, estudos básicos do Meio Ambiente do município, propondo e promovendo programas e projetos que engendrem a agregação de valores a agricultura do município e da região;

II - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento da educação ambiental;

III - promover a educação agro-ambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases;

IV - organizar eventos e proceder articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento agro-ambientais, com prioridade para as micro-bacias hidrográficas que e apresentam maior densidade de uso atual;

V - Coordenar e viabilizar a geração, difusão e aplicação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida da população do município de Nova Ubiratã.

VI - Planejar, fiscalizar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à educação superior, à educação profissional, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do Município, bem como, formular e implementar as políticas do governo no setor, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Ciência e Tecnologia.

VII - outras atividades correlatas

XI - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:

a) Departamento de Obras

1. Divisão de Laboratório e Análise do Solo

b) Departamento Municipal de Trânsito

1. Divisão de Trânsito

c) Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos
1) Assessor Técnico de Serviços em Engenharia
d) Departamento de Serviços Urbanos

1. Divisão de Coleta de Lixo e Entulhos
2. Divisão de Infra-estrutura Viária Urbana
3. Divisão de Limpeza Pública

e) Departamento de Oficina

1. Divisão de Garagem
2. Divisão de Mecânica de Veículos
3. Divisão de Mecânica de Máquinas

f) Departamento Rodoviário

1. Divisão de Infra - estrutura Rodoviária

g) Departamento de Gerencia e Manutenção da Frota Municipal
1) Divisão de Acompanhamento dos Serviços Viários e Rodoviários
2) Divisão de Controle dos Gastos da Frota Municipal
h) Departamento de Água e Esgoto - DAE
1) Divisão de Bombeamento e Distribuição de Água
2) Divisão da Rede de Esgoto

3) Assessor Técnico de Serviços em Engenharia Sanitarista (Redação dada pela Lei Complementar nº 43/2011)

 

À Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, compete:

I - executar, diretamente ou por contratação de serviços de terceiros, os projetos e as atividades definidas no plano municipal de desenvolvimento e seus instrumentos programáticos e orçamentários, relativo à zona urbana.



II - observar os aspectos ambientais de todos os projetos infra-estruturais em execução, assim como, todos os projetos que demandem alterações do meio ambiente, a fim de que seus impactos negativos sejam minimizados ou eliminados, dentro do espaço urbano e rural;



III - normatizar, executar, controlar e fiscalizar os serviços públicos municipais e os de infra-estrutura;



IV - dar apoio ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Trânsito, definindo a política municipal de desenvolvimento infra-estrutural e de serviços urbanos;



V - propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de ordenamento e uso do solo urbano e contribuir para a constante atualização dos Códigos Municipais correspondentes;


VI - propor instrumentos legais e fiscalizar a sua aplicação nas áreas de ordenamento e uso do solo;



VII - Gerenciar as atividades de Oficina e Garagem;



VIII - Gerenciar as ações de manutenção e apoio à frota municipal.



IX - outras atividades correlatas.

X - Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social, Trabalho e Cidadania - a qual terá a seguinte estrutura organizacional:


a) Departamento de Ação e Promoção Social
1) Divisão de Atenção Básica
2) Divisão de Ações de Média e Alta Complexidade
3) Divisão de Assistência às Entidades Sociais
4) Divisão de Cursos Profissionalizantes e Educativos
b) Departamento de Controle do Fundo Municipal de Assistência Social
1) Divisão de Acompanhamento e Controle de Projetos e Convênios
2) Divisão de Conselhos e Cidadania
c) Departamento de Assistência Social
1) Divisão de Atenção à Família e Comunidade
2) Divisão de Proteção à Criança e Adolescente
d) Departamento de Habitação.

 

Á Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, compete:



I - coordenar a execução da política municipal de desenvolvimento social, mobilizando os segmentos organizados da sociedade civil, para a ação co-participada de planejamento e desenvolvimento;


II - coordenar o processo de planejamento setorial, promovendo o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Ação Social como um segmento do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;


III - coordenar o programa permanente de desenvolvimento comunitário, tendo por objetivos: o despertar da plena cidadania; a organização comunitária e a participação político-institucional das comunidades rurais e urbanas;



IV - executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir objetivos oficialmente estabelecidos;


V - outras atividades correlatas.

VII - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a qual terá a seguinte estrutura organizacional:

a) Departamento de Administração da Saúde Pública.
1) Divisão de Documentação e Informação
2) Divisão de Serviço de Manutenção de Instalações e Equipamentos
3) Divisão de Serviços Administrativos, Organização e Controle
b) Departamento de Gestão Plena do Sistema de Saúde
1) Divisão de Atenção Básica
2) Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade
3) Divisão de Programação e Processamento de Dados
c) Departamento de Saneamento e Ambiente
1) Divisão de Fiscalização Sanitária
2) Divisão de Vigilância Epidemiológica
3) Divisão de Vigilância Ambiental
4) Divisão de Laboratório de Análise Clinica

 

 À Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, compete:



I - executar os programas integrantes da Política Municipal de Saúde e Saneamento, nos termos da Lei Orgânica Municipal, assim como, do Plano Integrado de Desenvolvimento do Município, e da Lei Orçamentária em vigor;



II - realizar, em parceria com a Secretaria de Fazenda, estudos básicos nas áreas de Saúde Pública, medicina alternativa, fitoterapia com base na biodiversidade amazônica, entre outros, visando fundamentar a proposição e o desenvolvimento de atividades promotoras de melhoria dos indicadores de Saúde e de Qualidade de Vida da população;



III - coordenar, com apoio instrumental do Conselho Municipal de Saúde, a execução da Política Municipal de Saúde e Saneamento, no contexto do plano integrado e dos instrumentos programáticos e orçamentários aprovados em Lei;



IV - exercer, privativamente, a direção do Sistema Único de Saúde do Município, tendo por diretrizes básicas a descentralização operativa, a participação comunitária e o atendimento integral;


V - dedicar prioridade crescente para as atividades educativo-preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;


VI - exercer outras funções correlatas.

Endereço:

Rua Pará, n. 1850, Jardim Santa Helena
CEP: 78.888-000 - Nova Ubiratã/MT

Horário de atendimento:

Das 07:00h às 13:00h
De Segunda a Sexta-feira

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