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ATA CATMNU 003/2025

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Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, as oito horas, na sala de reunião do paço municipal de Nova Ubiratã-MT, reuniram-se os integrantes da Comissão Municipal de Assuntos Tributários do Município de Nova Ubiratã, estando presentes o presidente desta comissão Wander da Silva Conceição, seu suplente Alisson Roberto de Lassari, a vice presidente da comissão e representante da Procuradoria Jurídica do Município Maria Clara Silva, sua suplente Rafaella Gomes Favreto Vieira, e a representante da área tributária Evelin Jachovski. Iniciando a reunião com a palavra Wander, questionou a solicitação do representante da empresa Agropecuária Irmãos Gusatti Ltda, no qual inicialmente solicitou a emissão de Guias de ITBI IMUNES sobre a integralização de bens e ainda pediu vistas a decisão de cobrança do ITBI referente a transferência do imóvel via integralização. Com a palavra Maria Clara explicou que o contribuinte apresentou os documentos solicitados para o questionamento/recurso, falou que após a solicitação do contribuinte é analisado o pedido pelos departamentos responsáveis, sendo possível após análise e decisão, a impugnação pelo requerente da decisão proferida, sobre a égide do contraditório e da ampla defesa. Todos os participantes pediram vistas aos autos onde fora apresentado a situação e a documentação apresentada pelo contribuinte, anexo ao pedido de vistas a cobrança. Com a palavra o presidente explanou que uma vez publicada a Ata e a Portaria, será novamente convocada a comissão para deliberar sobre o processo administrativo. Ainda com a palavra, o mesmo explicou que no ITBI consta o valor declarado integralizado, e além desse, existe o valor de avaliação do imóvel, ainda informou que junto ao processo tem o parecer do secretário de finanças no qual entende pela manutenção da cobrança do imposto. Nesta reunião, por fim, fica autorizado por unanimidade a instauração da portaria de instauração do processo administrativo para análise e apuração do Recurso Administrativo, e no mesmo ato seja publicada a portaria e posteriormente sejam intimados os interessados. Deliberando, ainda, que havendo interesse do contribuinte explanar suas razões, este deverá apresentar solicitação com antecedência mínima de 48 horas antes da próxima reunião, sob pena de preclusão do direito. Foi estabelecida a data da próxima reunião para o dia 02 de outubro de 2025. Nada mais havendo a declarar o presidente deu por encerrada a reunião às nove horas, eu, Maria Clara Silva, lavrei a presente ata e assinado pelos os membros presentes da Comissão Municipal de Assuntos Tributários.

Nome do arquivo: PUBLICAÇÃO ATA CATMNU 003 E 004.pdf
Categoria: CATMNU
Tamanho do arquivo: 73.66 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 14 Acessos
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Publicado por:: Wander - Secretaria de planejamento
Data de Criação: Qui, 25 Set 2025, 08:29

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