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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
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Por: Fatima Eloizi 3 Baixado
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.521/0001-00, com sede na Rua Pará, nº 1.850, Jardim Santa Helena, Nova Ubiratã/MT, neste ato representado pelo Sr. EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal.
NOTIFICADO: PAULO RÉ, brasileiro, casado empresário, inscrito no CPF/MF n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na comunidade e empreendimento ST Madeiras, Zona Rural, Município de Nova Ubiratã/MT.
ASSUNTO: Solicitação de apresentação de documentação imobiliária de área devidamente destacada a ser destinada à eventual doação ao Município para construção de unidade de saúde - PSF.
Prezado Senhor,
O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, por intermédio de seu representante legal, vem, respeitosamente, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, expor e solicitar o que segue:
I - DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS E DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA ÁREA
O Município informa que houve a Indicação de Emenda Impositiva nº 001, proposta pelo Vereador Jozias da Fonseca - MDB, bem como a Indicação de Emenda Impositiva nº 001, proposta pelo Vereador Ely Gonçalves da Cruz - União, ambas destinadas à construção de uma unidade de saúde (Posto de Saúde - PSF) na localidade beneficiada, com a finalidade de ampliar o acesso da população aos serviços públicos de saúde e proporcionar melhores condições de atendimento à comunidade.
A execução do referido objeto pressupõe a disponibilização de área adequada à implantação do equipamento público, devidamente identificada, individualizada e juridicamente apta à eventual transferência ao patrimônio municipal, observadas as exigências legais, técnicas, urbanísticas e registrais pertinentes.
Nesse contexto, considerando a possibilidade de disponibilização de imóvel por Vossa Senhoria para a finalidade acima indicada, o Município necessita obter a documentação imobiliária correspondente à área que eventualmente será objeto de doação, já devidamente destacada da área original, de modo a permitir a verificação de sua titularidade, localização, dimensão, regularidade registral e viabilidade de utilização para a construção da unidade de saúde.
II - DA APRESENTAÇÃO DA ÁREA DEVIDAMENTE DESTACADA E DA DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
Diante do exposto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para que, caso possua interesse em promover a doação de área em favor do Município de Nova Ubiratã, destinada à construção da unidade de saúde mencionada, apresente a documentação referente à área já devidamente destacada da área original, individualizada e apta à análise para eventual transferência ao patrimônio municipal.
A área indicada deverá estar situada em local de fácil acesso público, preferencialmente no centro da comunidade e com acesso a estrada/rodovia ou em posição que melhor atenda à população beneficiária, observada a viabilidade técnica, urbanística, sanitária e administrativa para a implantação do equipamento público.
Para tanto, solicita-se a apresentação dos seguintes documentos e informações:
a) Matrícula imobiliária atualizada da área objeto da eventual doação, já devidamente destacada da matrícula de origem e individualizada perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, com identificação de sua localização, dimensão, confrontações e titularidade;
c) Planta e memorial descritivo da área destacada e demais documentos técnicos pertinentes;
d) Informação expressa acerca da titularidade do domínio da área, esclarecendo se Vossa Senhoria figura como proprietário perante o Cartório de Registro de Imóveis competente ou se o imóvel se encontra registrado em nome de terceiro;
e) Caso a área esteja registrada em nome de terceiro, identificação do respectivo proprietário registral, acompanhada de manifestação formal de ciência e concordância quanto à eventual doação, sem prejuízo de sua participação nos atos jurídicos necessários à transferência, caso esta venha a ser concretizada;
f) Informação acerca da existência de ônus, gravames, restrições, litígios, direitos de terceiros ou quaisquer outras circunstâncias que possam comprometer a disponibilidade jurídica da área ou sua eventual transferência ao Município;
g) Termo de Intenção de Doação, devidamente assinado e reconhecido pelo proprietário registral ou por seu representante legal com poderes específicos, identificando expressamente a área individualizada que se pretende doar, sua matrícula, dimensão e localização, bem como a finalidade de destiná-la à construção da unidade de saúde - PSF.
A apresentação de documentação referente exclusivamente à área original, sem a correspondente individualização da parcela destinada à eventual doação, não será suficiente, por si só, para demonstrar a aptidão jurídica da área à pretendida transferência, sendo necessária a apresentação dos documentos que comprovem seu efetivo destacamento e regularidade registral.
Caso o procedimento de destacamento ainda não tenha sido concluído, deverá Vossa Senhoria informar expressamente tal circunstância, esclarecendo as providências pendentes, o estágio atual da regularização e, se possível, a previsão para sua conclusão, acompanhada dos documentos disponíveis.
III - DA NECESSIDADE DE SEGURANÇA JURÍDICA PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS
O Município esclarece que a apresentação da documentação solicitada é necessária para aferir a viabilidade jurídica e administrativa da eventual doação e, consequentemente, da implantação da unidade de saúde - PSF no local indicado.
A existência de área apenas informalmente delimitada, sem o devido destacamento da matrícula de origem ou sem documentação suficiente à comprovação de sua titularidade e disponibilidade jurídica, poderá impedir a formalização da transferência e comprometer a segurança jurídica necessária à execução do objeto das emendas impositivas.
Dessa forma, a disponibilização de área devidamente individualizada e regularizada constitui providência indispensável para que o Município possa avaliar, com segurança, a possibilidade de recebimento do imóvel e de prosseguimento das medidas administrativas relacionadas à futura construção da unidade de saúde.
Ressalta-se que a apresentação da documentação e do Termo de Intenção de Doação não implica aceitação automática do imóvel pelo Município, tampouco formalização ou transferência da propriedade, ficando eventual doação condicionada à análise jurídica e técnica, à verificação da regularidade imobiliária e ao cumprimento das exigências legais aplicáveis.
IV - DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A manifestação formal de Vossa Senhoria, acompanhada da documentação imobiliária solicitada, deverá ser encaminhada ao Município de Nova Ubiratã no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da presente notificação, mediante protocolo junto à sede administrativa municipal, situada na Rua Pará, nº 1.850, Jardim Santa Helena, Nova Ubiratã/MT, ou por outro meio oficial de recebimento.
Na hipótese de impossibilidade de apresentação de algum dos documentos no prazo assinalado, deverá tal circunstância ser expressamente informada, com a indicação dos motivos, das providências eventualmente pendentes e, se possível, da previsão para sua regularização.
A ausência de manifestação formal no prazo estabelecido será interpretada, para fins de planejamento administrativo, como ausência de interesse na disponibilização da área para a finalidade indicada, equivalendo à recusa da proposta de eventual doação.
Nessa hipótese, ou caso a documentação apresentada demonstre a impossibilidade de disponibilização de área devidamente individualizada e juridicamente apta à transferência, o Município comunicará aos parlamentares autores das Emendas Impositivas a impossibilidade de sua execução nos moldes originalmente previstos, em razão da ausência de interesse na doação da área ou, conforme o caso, da impossibilidade de aferir a segurança jurídica necessária à disponibilização do imóvel e à execução do objeto das emendas impositivas.
V - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente notificação possui caráter informativo e de solicitação de manifestação voluntária, não constituindo imposição de doação, obrigação de transferência de propriedade ou reconhecimento de qualquer direito do Município sobre o imóvel.
O Município destaca que a iniciativa busca viabilizar a implantação de equipamento público de relevante interesse social, destinado ao atendimento das necessidades de saúde da comunidade, sendo indispensável que a área eventualmente a ser disponibilizada apresente condições jurídicas e técnicas adequadas à finalidade pretendida.
Havendo interesse na doação e sendo apresentada a documentação necessária, o Município promoverá análises técnicas e jurídicas pertinentes, inclusive quanto à localização, acessibilidade, titularidade, regularidade registral, disponibilidade jurídica e viabilidade de implantação da unidade de saúde, adotando, se cabíveis, as providências administrativas necessárias à eventual formalização da transferência.
Sem mais para o momento, renova-se a Vossa Senhoria os protestos de consideração e respeito.
Nova Ubiratã/MT, 11 de Setembro de 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
CIÊNCIA DO NOTIFICADO
Declaro que recebi cópia da presente Notificação Extrajudicial em ____/____/________.
________________________________________
PAULO RÉ
Notificado
| Nome do arquivo: | Notificacao_Extrajudicial_Nova_Ubirata_Paulo_Re. Finalizada LGPD.pdf |
| Categoria: | Notificação Extrajudicial |
| Tamanho do arquivo: | 104.89 KB |
| Tipo de arquivo: | application/pdf |
| Acessos: | 6 Acessos |
| Baixar: | 3 vezes |
| Publicado por:: | Fatima Eloizi |
| Data de Criação: | Ter, 15 Set 2026, 10:18 |