SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO
De acordo como Art. 45, Parágrafo Único da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, conhecida como “LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL” a Lei Orçamentaria e as de Créditos Adicionais só incluirão novo projetos após adequadamente atendidos os em andamento, devendo ser encaminhado para a Câmara Municipal, relatório com as informações da execução dos projetos ao qual será dada ampla divulgação.